A comunicação estratégica é necessária para divulgação de qualquer profissional, inclusive os médicos, mas existem limites que devem ser respeitados defendendo a ética na prática médica.
Por isso, o Conselho Federal de Medicina criou a Resolução CFM 1974/11. A norma trata das regras da publicidade médica e visa impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. O não seguimento desta norma pode levar a processos ético-disciplinares. Em tempos de Redes Sociais, é importante conhecer o que é permitido.
Separamos algumas dicas importantes, mas se preferir, confira mais informações nos documentos:
– Manual de Publicidade Médica
Relação do médico com a imprensa
É permitida a participação do médico em entrevistas nos canais de comunicação, mas o conteúdo explorado deve ser exclusivamente para esclarecimento e educação da sociedade.
Na internet
As informações médicas veiculadas devem ser estritamente educativas e de esclarecimento da coletividade.
O que não pode fazer:
– Autopromoção no sentido de aumentar a clientela;
– Fazer concorrência desleal como promoção valor de consultas e cirurgias;
– Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos ou terapêuticos;
– Fazer propaganda de determinado produto, equipamento ou medicamento;
– Estimular o sensacionalismo prometendo cura de doenças;
– Cirurgias em tempo real ou não em sites para público leigo;
– Exposição pública dos pacientes, através de fotos e imagens.